Termos

Termo e condições do reconhecimento da infração

De acordo com o disposto na Lei 13.281, de 4 de maio de 2016, art. 284:

§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.

§ 2º O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.

PARCELAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO

De acordo com o disposto na Resolução CONTRAN 931/2022, artigo 9º, § 4º, o Sistema de Notificação Eletrônica não permitirá o parcelamento das multas de trânsito.

PAGAMENTO DA MULTA COM DESCONTO DE 40%

Somente será possível realizar o pagamento da multa com o desconto de 40%, mediante forma de pagamento disponibilizada pelo Sistema de Notificação Eletrônica.


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