Fluxo de Solicitação de Boleto SNE

Observações importantes

  • É possível ativar o evento 4 para receber os dados do boleto quando esse estiver disponível ou fazer uma consulta.
  • O boleto não será enviado ou disponibilizado para o proprietário sem a solicitação prévia.
  • É possível solicitar o boleto a partir da notificação de autuação. Não precisa esperar a infração virar penalidade.
  • O evento 4 é enviado apenas para os boletos solicitados pelo sistema e-Frotas (também é possível solicitar via app CNH do Brasil ou Portal Senatran).
  • O Órgão Autuador tem um prazo de até 72 horas para disponibilizar o boleto após a solicitação. Se não for respondido nesse prazo, um evento 5 é enviado.
  • É possível solicitar um boleto com 40% de desconto, mesmo já tendo um boleto com 20% de desconto.
  • Após o reconhecimento da infração, não é mais possível solicitar o boleto com 20% de desconto.

Regras gerais para solicitação de boleto SNE

  • Orgão Competente precisa estar habilitado para responder boletos SNE e a infração precisa estar dentro da data de corte do Órgão. Consultar a lista e datas em: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/infracoes/orgaos-autuadores-sne
  • O e-Frotas trabalha com boletos SNE, então é necessário que a empresa proprietária do veículo autuado esteja aderiado ao SNE. Essa adesão pode ser feita via Portal Senatran.
  • Infração não pode estar suspensa ou cancelada ou ser advertência por escrito (campo codigoTipoPenalidade = 2)
  • Infração não pode estar paga.
  • Não pode ter boleto já disponível ou estar aguardando dentro das 72 horas. Após esse prazo, é possível fazer uma nova solicitação de boleto.
  • Os boletos com 20% ou 40% de descontos podem ser solicitados se a infração ainda não tiver penalidade ou estiver dentro do prazo da penalidade (campo dataVencimentoNotificacaoPenalidade), mas o boleto sem desconto ou com multa só pode ser solicitado se a infração já tiver penalidade vencida.

Regras para solicitação de boleto com 20% de desconto

  • O Infrator não pode ter feito o reconhecimento da infração.

Regras para solicitação de boleto com 40% de desconto

  • O infrator considerado tem que ter aderido ao SNE antes do envio da notificação de autuação.
  • É necessário reconhecimento do cometimento da infração pelo infrator considerado. É possível habilitar o evento 20 para ser avisado do reconhecimento.
  • o e-Frotas disponibiliza um endpoint para realizar esse reconhecimento, mas também pode ser feito via app CNH do Brasil ou Portal Senatran.
  • O infrator considerado pode ser obtido no campo numeroDocumentoInfratorConsiderado, e pode ser o condutor abordado, o principal condutor indicado, o proprietário à época da infração ou o real infrator indicado posteriormente.
  • Infração não pode possuir recurso.

Regras para consultar o boleto

  • Deve haver boleto disponível e dentro da validade.
  • Infração não pode estar suspensa ou cancelada ou ser advertência por escrito (campo codigoTipoPenalidade = 2).
  • Infração não pode estar paga.

Fluxo pedido de boleto 40%

Diagrama Boleto

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