Fluxo de Solicitação de Boleto SNE
Observações importantes
- É possível ativar o evento 4 para receber os dados do boleto quando esse estiver disponível ou fazer uma consulta.
- O boleto não será enviado ou disponibilizado para o proprietário sem a solicitação prévia.
- É possível solicitar o boleto a partir da notificação de autuação. Não precisa esperar a infração virar penalidade.
- O evento 4 é enviado apenas para os boletos solicitados pelo sistema e-Frotas (também é possível solicitar via app CNH do Brasil ou Portal Senatran).
- O Órgão Autuador tem um prazo de até 72 horas para disponibilizar o boleto após a solicitação. Se não for respondido nesse prazo, um evento 5 é enviado.
- É possível solicitar um boleto com 40% de desconto, mesmo já tendo um boleto com 20% de desconto.
- Após o reconhecimento da infração, não é mais possível solicitar o boleto com 20% de desconto.
Regras gerais para solicitação de boleto SNE
- Orgão Competente precisa estar habilitado para responder boletos SNE e a infração precisa estar dentro da data de corte do Órgão. Consultar a lista e datas em: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/infracoes/orgaos-autuadores-sne
- O e-Frotas trabalha com boletos SNE, então é necessário que a empresa proprietária do veículo autuado esteja aderiado ao SNE. Essa adesão pode ser feita via Portal Senatran.
- Infração não pode estar suspensa ou cancelada ou ser advertência por escrito (campo codigoTipoPenalidade = 2)
- Infração não pode estar paga.
- Não pode ter boleto já disponível ou estar aguardando dentro das 72 horas. Após esse prazo, é possível fazer uma nova solicitação de boleto.
- Os boletos com 20% ou 40% de descontos podem ser solicitados se a infração ainda não tiver penalidade ou estiver dentro do prazo da penalidade (campo dataVencimentoNotificacaoPenalidade), mas o boleto sem desconto ou com multa só pode ser solicitado se a infração já tiver penalidade vencida.
- O Infrator não pode ter feito o reconhecimento da infração.
- O infrator considerado tem que ter aderido ao SNE antes do envio da notificação de autuação.
- É necessário reconhecimento do cometimento da infração pelo infrator considerado. É possível habilitar o evento 20 para ser avisado do reconhecimento.
- o e-Frotas disponibiliza um endpoint para realizar esse reconhecimento, mas também pode ser feito via app CNH do Brasil ou Portal Senatran.
- O infrator considerado pode ser obtido no campo numeroDocumentoInfratorConsiderado, e pode ser o condutor abordado, o principal condutor indicado, o proprietário à época da infração ou o real infrator indicado posteriormente.
- Infração não pode possuir recurso.
Regras para consultar o boleto
- Deve haver boleto disponível e dentro da validade.
- Infração não pode estar suspensa ou cancelada ou ser advertência por escrito (campo codigoTipoPenalidade = 2).
- Infração não pode estar paga.
Fluxo pedido de boleto 40%
