Fluxo de indicação de Real Infrator
Regras para indicação de real infrator
- Necessário ativar o evento 38.
- Orgão Autuador precisa estar habilitado para indicações. Consultar a lista em: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/infracoes/orgaos-autuadores-iri
- Real infrator informado precisa ter conta no GOV BR.
- Infração precisa ser de responsabilidade do condutor, e não do proprietário.
- Infração não pode ter condutor já registrado via abordagem.
- Infração não pode estar suspensa ou cancelada.
- Infração não pode ter reconhecimento SNE.
- Infração não pode ter indicação de real infrator pendente ou já aceita.
- Precisa respeitar o prazo máximo de indicação do auto (campo dataLimiteDefesaAutuacao)
Regras para cancelamento de real infrator
- Necessário ativar o evento 39.
- A indicação de real infrator precisa estar PENDENTE.
Observações importantes
- A Indicação de real infrator tem o prazo de 30 dias para ser aceita ou recusada. Após esse prazo, é possível fazer uma nova indicação.
