Fluxo de indicação de Real Infrator

Regras para indicação de real infrator

  • Necessário ativar o evento 38.
  • Orgão Autuador precisa estar habilitado para indicações. Consultar a lista em: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/infracoes/orgaos-autuadores-iri
  • Real infrator informado precisa ter conta no GOV BR.
  • Infração precisa ser de responsabilidade do condutor, e não do proprietário.
  • Infração não pode ter condutor já registrado via abordagem.
  • Infração não pode estar suspensa ou cancelada.
  • Infração não pode ter reconhecimento SNE.
  • Infração não pode ter indicação de real infrator pendente (e ainda não expirada) ou já aceita.
  • Tanto a indicação como o aceite precisam ser feitos dentro do prazo máximo de indicação do auto (campo dataLimiteDefesaAutuacao).

Regras para cancelamento de real infrator

  • Necessário ativar o evento 39.
  • A indicação de real infrator precisa estar PENDENTE.

Observações importantes

  • A Indicação de real infrator tem o prazo de expiração de 30 dias para ser aceita ou recusada. Após esse prazo, é possível fazer uma nova indicação. Não é disparado nenhum evento na expiração da indicação, ela apenas fica indisponível para aceite ou recusa.
  • Ficar atento ao prazo máximo de indicação do auto (campo dataLimiteDefesaAutuacao), pois o aceite só pode ser feito dentro desse prazo.

Diagrama Principal Condutor

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